JUSTIFICATIVA:
Atualmente, sempre que temos conhecimento de notícias de realização de provas referentes a vestibulares, processos seletivos, concursos públicos, temos um número muito elevado de pessoas, que passam por desgastes físicos e psicológicos, implicando em manifestações complicadoras a saúde da pessoa.
Considerando a tensão que envolve o candidato, familiares, acompanhantes nos dias de provas é que muitas vezes exige que haja um atendimento médico emergencial.
O Atendimento primário na grande parte de maus súbitos pode não só minimizar como também sanar os problemas de saúde, tornando assim indispensável a presença da equipe médica nestes locais, uma vez que deve-se ter como critério, o mesmo critério que é adotado na legislação que prevê exigência de equipes médicas, em Campos de Futebol, Show e etc.
Considerando que a responsabilidade das empresas realizadoras de tais eventos, assumem o risco de evitar supostos problemas, bem como primam pela manutenção da ordem, preservação da segurança e também de oferecer estrutura compatível para realização do evento, visando não só o bem estar das pessoas, cem como para garantir a sua credibilidade e idoneidade.
Justifica-se então, a presente propositura, como forma de garantir a permanência de ambulâncias nos locais de realização de provas para vestibulares, seleções, concursos e outros eventos congêneres, os quais concentrem número superior a 1500 pessoas, tendo por finalidade oferecer atendimento rápido e eficaz aos casos de socorro médico, emergências e urgências, preservando a integridade dos participantes e demais pessoas que compartilham tais momentos.
A presente propositura visa a agilidade no atendimento, bem como desonerar os atendimentos como SAMU e Resgate do Corpo de Bombeiros; Frise-se ainda que tal projeto, em nada causará impacto orçamentário-financeiro.
Pelos argumentos ora apresentados, submeto esse projeto à apreciação de meus nobres pares, aguardando a sua aprovação.
S/S., 17 de janeiro de 2011.
Anselmo Rolim Neto
Vereador.